Tem advogado ainda propondo tudo na mesma ação — embargo e auto de infração — e isso pode estar comprometendo completamente a estratégia.
No direito ambiental, não é só o que você pede, mas como você estrutura a atuação.
O embargo ambiental tem efeitos imediatos e pesados, especialmente para produtores e empresas. Por isso, ele precisa ser discutido judicialmente de forma individual, enquanto o auto de infração pode seguir sendo tratado no processo administrativo.
Misturar tudo em uma única ação ignora essa diferença prática e pode gerar consequências desnecessárias no andamento do caso.
Estratégia aqui não é detalhe — é o que define o resultado.
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