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Por Que Separar a Ação do Embargo da Ação do Auto de Infração
Colocar o embargo e o auto de infração na mesma ação pode parecer mais simples. Mas pode sair caro.
Durante muito tempo, era comum discutir os dois atos na mesma ação anulatória. O problema aparece quando o resultado é parcialmente favorável: você ganha uma tese, perde outra e pode acabar diante de sucumbência recíproca.
Depois de enfrentar situações assim na prática, mudamos a estratégia no escritório.
Passamos a analisar a individualização das demandas, separando a discussão do embargo daquela relacionada ao auto de infração.
A diferença parece apenas processual, mas pode mudar o risco financeiro, o momento do recebimento dos honorários e toda a condução do caso.
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