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Dano Ambiental é Imprescritível. Mas a Indenização Também é?
Dizer que “dano ambiental não prescreve” é apenas o começo da análise.
O Tema 999 do STF consolidou a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil do dano ambiental, com fundamento na proteção constitucional prevista no artigo 225.
Mas uma ação civil pública pode trazer pretensões diferentes.
Uma coisa é exigir a recomposição do meio ambiente. Outra discussão surge quando também existem pedidos de indenização em dinheiro por danos materiais ou extrapatrimoniais.
Por isso, ao elaborar uma contestação ambiental, não basta repetir que a reparação é imprescritível. É preciso separar cada pedido e analisar individualmente se existe alguma tese prescricional aplicável.
No processo ambiental, identificar exatamente o que está sendo cobrado muda toda a defesa.
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