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Art. 38 da Lei de Crimes Ambientais: Por Que Ele é uma Norma Penal em Branco

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O artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais não funciona sozinho.

Ele é uma norma penal em branco. Ou seja: para saber se determinada área realmente se enquadra como Área de Preservação Permanente, é necessário buscar a complementação em outra norma.

Nesse caso, o artigo 4º do Código Florestal é fundamental para identificar as diferentes modalidades de APP, como aquelas existentes ao longo de cursos d’água.

E esse detalhe é decisivo na defesa criminal.

Antes de discutir se houve crime ambiental, é preciso responder uma pergunta anterior: a área atingida era juridicamente uma APP?

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