“Não fui avisado da fiscalização, então o auto é nulo.”
Esse é um dos erros mais comuns — e não funciona.
A fiscalização ambiental pode, sim, acontecer sem aviso prévio. Isso faz parte da atuação preventiva do agente público.
Ele pode entrar, verificar documentos, analisar licenças e, se encontrar irregularidade, autuar na hora. Ou até notificar para apresentação de documentos — e, se você não apresentar, o auto vem depois.
Ou seja: ausência de aviso não gera nulidade.
Se você usa essa tese, está perdendo força no processo.
Advocacia estratégica começa em saber o que NÃO alegar.
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