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Fogo Como Infração e Como Agravante? Atenção ao Bis in Idem

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Se o fogo já faz parte da própria infração, ele pode ser usado novamente para agravar a penalidade?

Esse é o tipo de detalhe que muda completamente a defesa.

Não faz sentido utilizar o mesmo elemento duas vezes contra o autuado: primeiro para configurar a infração e depois, novamente, para agravar a sanção pelo mesmo fato.

Nas autuações por incêndio e uso de fogo, ainda existem outros dois pontos que precisam ser verificados: nexo de causalidade e marco temporal da norma aplicada.

No processo administrativo ambiental, enquadramento correto não é detalhe. É fundamento da própria validade da sanção.

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