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Teses de Defesa no Direito Ambiental: Multas, Execução Fiscal e Crimes Ambientais

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Quais são as principais teses de defesa no Direito Ambiental? Como contestar uma multa ambiental, uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), uma execução fiscal ou uma acusação por crime ambiental?

Nesta aula, Cláudio Farenzena, advogado especialista em Direito Ambiental, apresenta diferentes teses jurídicas utilizadas na defesa de pessoas físicas, produtores rurais, empresários e empresas em processos administrativos ambientais, execuções fiscais e processos criminais ambientais.

O conteúdo aborda desde vícios existentes no auto de infração e na constituição do crédito ambiental até prescrição, responsabilidade de sócios, autoria, materialidade, elemento subjetivo, nulidades processuais, dosimetria da pena e teses específicas aplicáveis a crimes ambientais.

Entre os principais temas analisados estão:

• Nulidade da Certidão de Dívida Ativa ambiental, especialmente quando o auto de infração ou o processo administrativo que originou o crédito é anulado;

• Ausência de fato gerador da TCFA — Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, quando não estão presentes os pressupostos que justificam sua cobrança;

• Prescrição da pretensão executória da multa ambiental, incluindo a aplicação da Súmula 467 do STJ;

• Prescrição intercorrente na execução fiscal, com análise do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais e da jurisprudência aplicável;

• discussão sobre o termo inicial da prescrição e a aplicação da teoria da actio nata;

• teses relacionadas à prescrição penal e à prescrição intercorrente com reflexos na cobrança de sanções ambientais;

• prazo prescricional envolvendo bens entregues a fiel depositário;

• desconsideração indevida da personalidade jurídica e responsabilização patrimonial de sócios e administradores;

• excesso de execução em cobranças ambientais;

• impenhorabilidade do bem de família e do pequeno imóvel rural;

• questionamentos sobre bloqueio bancário realizado antes da citação válida do executado;

• nulidade da citação por edital quando não foram efetivamente esgotadas as tentativas de localização;

• fragilidade da acusação criminal quando a denúncia está baseada essencialmente no auto de infração ambiental;

• insuficiência de provas, autoria e materialidade em crimes ambientais;

• impossibilidade de utilizar o silêncio do acusado como elemento para suprir a falta de prova;

• ausência de dolo;

• ausência de culpa quando não existe modalidade culposa expressamente prevista para determinado crime ambiental;

• erro de proibição;

• inexigibilidade de conduta diversa;

• excludentes de ilicitude e culpabilidade no Direito Penal Ambiental;

• denúncia genérica contra sócios e administradores e a necessidade de individualização da conduta;

• impossibilidade de responsabilização criminal baseada exclusivamente na condição de sócio ou administrador da empresa;

• prova ilícita e teoria dos frutos da árvore envenenada;

• quebra da cadeia de custódia da prova técnica ambiental;

• cerceamento de defesa e indeferimento de diligências relevantes;

• critérios de dosimetria da pena nos crimes ambientais;

• utilização de inquéritos e ações em andamento na análise de antecedentes;

• atenuantes relacionadas à confissão e à reparação do dano ambiental;

• substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;

• suspensão condicional da pena, regime aberto e outros institutos penais;

• prescrição penal e extinção da punibilidade;

• reparação do dano ambiental, perdão judicial e seus possíveis efeitos jurídicos;

• instrumentos como ANPP — Acordo de Não Persecução Penal, transação penal e suspensão condicional do processo;

• discussão sobre o descumprimento de embargo ambiental e os requisitos para eventual enquadramento criminal;

• pesca sem captura efetiva, quantidade insignificante e aplicação do princípio da insignificância;

• crime de poluição ambiental, potencialidade lesiva e importância da prova técnica e do laudo.

Perguntas respondidas ao longo desta aula:

Quando uma CDA decorrente de multa ambiental pode ser questionada?
Multa ambiental prescreve?
Existe prescrição intercorrente na execução fiscal ambiental?
É possível bloquear a conta do autuado antes da citação?
O patrimônio do sócio pode responder automaticamente pela multa da empresa?
Um auto de infração ambiental é suficiente para provar um crime ambiental?
O sócio pode responder criminalmente apenas por ser administrador da empresa?
Como a ausência de dolo ou culpa interfere na responsabilidade criminal ambiental?
Quando uma prova técnica ambiental pode ser considerada inválida?
Como a cadeia de custódia interfere em perícias e provas ambientais?
Quais teses podem ser utilizadas na dosimetria da pena em crimes ambientais?
O descumprimento de um embargo ambiental configura automaticamente crime?
É possível aplicar insignificância em determinados crimes ambientais?

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