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Mata Atlântica: O Erro de Enquadrar o Crime Sem Classificar a Vegetação

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Não basta dizer que existia Mata Atlântica na área.

No crime do artigo 38-A, é preciso entender exatamente qual vegetação estava presente.

Era primária? Era secundária? Se era secundária, em qual estágio de regeneração?

O próprio tipo penal não responde sozinho a essas perguntas. É necessário recorrer às normas técnicas que complementam esses conceitos.

É justamente aí que entra a ideia de norma penal em branco.

Na prática, essa classificação pode ser determinante para saber se a conduta realmente se enquadra no crime imputado.

Antes de discutir autoria ou pena, a defesa precisa começar pelo básico: provar qual vegetação existia naquele local.

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