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No Processo Penal, a Defesa Não Precisa Provar a Inocência
No processo penal, a defesa não precisa provar a inocência do réu.
Quem acusa precisa provar o fato e a autoria.
Por isso, muitas vezes a estratégia defensiva está em demonstrar contradições, fragilidades e lacunas capazes de gerar dúvida sobre aquilo que foi imputado ao acusado.
E no Direito Ambiental existe uma consequência ainda mais importante.
Quando o mesmo fato também gerou um auto de infração, uma absolvição criminal fundada na inexistência do fato ou na negativa de autoria pode repercutir na esfera administrativa.
É por isso que eu não analiso o processo criminal isoladamente.
Às vezes, a absolvição que você constrói no penal é justamente o que vai permitir atacar depois a sanção administrativa.
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