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Norma Penal em Branco no Crime Ambiental: Entenda de Vez

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Tem um detalhe técnico no crime ambiental que pode mudar completamente a defesa — e muita gente ignora.

O artigo 50 da Lei 9.605/98 é uma norma penal em branco. Isso significa que ele depende de outra norma para dizer, de fato, o que é “vegetação de especial preservação”.

Sem essa complementação, não existe tipificação completa.

Na prática, isso exige que o advogado vá além do tipo penal e analise resoluções, como as do CONAMA, para verificar se o enquadramento feito pelo Ministério Público realmente se sustenta.

Se esse ponto falha, a acusação enfraquece.

E é exatamente aí que entra a estratégia.

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