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Ação anulatória de termo de embargo ambiental isolada

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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

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A ação anulatória de termo de embargo ambiental isolada é a peça que uso quando a urgência do cliente é devolver a área à produção. O termo de embargo paralisa a atividade no dia em que é lavrado, e a multa ambiental pode esperar o seu próprio processo.

Este modelo materializa a estratégia de separar as 2 ações: uma contra o termo de embargo ambiental, outra contra o auto de infração ambiental. O objeto da inicial fica estreito, e o pedido de tutela de urgência é apreciado sobre um fato só.

A tese que a peça desenvolve é única: falta ao termo de embargo ambiental o risco atual que autoriza uma medida acautelatória. Fora dela, nenhuma outra discussão entra na inicial.

Escrevi o modelo como ação anulatória com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada depois da lavratura do termo de embargo ambiental, com o processo administrativo ainda em curso. É o cenário que mais chega ao escritório na época da safra.

O que você vai encontrar neste modelo

Quando usar a ação anulatória de termo de embargo ambiental isolada

Use a peça quando a interdição da área produz prejuízo imediato e a discussão da multa ambiental pode seguir em processo próprio. É o caso do embargo que paralisa plantio, colheita, financiamento ou venda de produção.

O segundo requisito é factual: a conduta apontada no relatório de fiscalização já cessou. Supressão de vegetação encerrada, incêndio extinto, obra concluída. Sem conduta em curso, a medida acautelatória perde o objeto que ela existiria para conter.

O terceiro requisito é de recorte. A inicial não discute autoria, enquadramento legal nem valor da multa ambiental, porque esses pontos pertencem à ação contra o auto de infração ambiental. A razão da separação está no artigo que explica por que o embargo ambiental pede ação anulatória própria.

Não use o modelo quando a fiscalização encontrou a atividade em andamento e documentou isso. Nesse cenário o risco atual existe, a tese cai e o caso pede outra linha de defesa.

O que adaptar antes de protocolar

Comece pela competência. Termo de embargo ambiental lavrado pelo IBAMA se discute na Justiça Federal; ato de órgão ambiental estadual, na Justiça Estadual. O endereçamento do modelo traz os 2 campos entre colchetes justamente por isso.

Depois ajuste as datas, que são o núcleo da tese. A inicial precisa contrapor a data do fato descrito no relatório de fiscalização e a data da lavratura do termo de embargo ambiental. Quanto maior a distância entre as 2, mais frágil fica a alegação de urgência do órgão ambiental.

Confira a base normativa citada na peça antes de protocolar, porque o Decreto 6.514/2008 teve a redação alterada pelo Decreto 12.189/2024 e passou a distinguir sanções de medidas administrativas cautelares.

Por último, meça o polígono. O modelo sustenta que a interdição alcançou área maior do que a autuada, e esse trecho só se mantém com o mapa do termo de embargo ambiental comparado à área efetivamente descrita no auto de infração ambiental.

Como pedir a tutela de urgência e indicar o valor da causa

O pedido de tutela provisória de urgência vem logo no início do capítulo de pedidos, e não no meio da fundamentação. O juízo precisa encontrar o requerimento sem procurar, porque a decisão liminar é o que devolve a área à produção.

A probabilidade do direito se demonstra com o próprio termo de embargo ambiental: quando ele não aponta risco atual, a prova do vício está no documento do órgão ambiental. O perigo de dano se prova com calendário agrícola, contrato suspenso e receita que deixou de entrar.

O valor da causa é baixo, porque o termo de embargo ambiental não cobra quantia. A inicial precisa dizer o critério adotado, em vez de repetir o valor da multa ambiental lançada no auto de infração ambiental. Esse ponto está detalhado no texto sobre a ação para suspender os efeitos do termo de embargo ambiental.

Peça também, em caráter subsidiário, a redução do embargo ao polígono efetivamente autuado. Resultado parcial que libera 90% da propriedade já resolve o problema econômico do cliente.

Erros que derrubam a ação anulatória de termo de embargo ambiental

O primeiro erro é empilhar teses. Inicial que discute cautelaridade, nulidade de notificação, prescrição e dosimetria na mesma peça dilui o argumento mais forte e obriga o juízo a decidir 4 questões antes da liminar.

O segundo erro é descrever o caso sem datas. A tese de ausência de risco atual é cronológica, e cronologia sem data não se sustenta. Coloque no texto a data do fato, a data da lavratura e a data do protocolo.

O terceiro erro é não anexar prova do uso consolidado da área. Notas de comercialização de safra, imagens históricas e laudo agronômico são o que converte a alegação em fato demonstrado. Há decisão reconhecendo que a Justiça suspendeu embargo ambiental sem prova de autoria.

O quarto erro é continuar trabalhando na área enquanto a ação tramita. Atividade em área embargada gera nova autuação e enfraquece a tese, conforme já tratei no conteúdo sobre como derrubar embargo ambiental de área desmatada há anos.

Perguntas frequentes

A ação anulatória de termo de embargo ambiental pode ser ajuizada com o processo administrativo em curso?

Pode. O acesso ao Judiciário não depende do esgotamento da via administrativa, e o termo de embargo ambiental produz efeito desde a lavratura, antes de qualquer decisão final do órgão ambiental.

O embargo de obra ou atividade está no art. 72, inciso VII, da Lei 9.605/1998, e o art. 3º do Decreto 6.514/2008, com a redação do Decreto 12.189/2024, separa sanções de medidas administrativas cautelares.

Na prática, esperar o fim do processo administrativo significa manter a área interditada por anos. É exatamente o prejuízo que o pedido de tutela de urgência pretende evitar.

O que acontece com o auto de infração ambiental enquanto essa ação tramita?

Nada. O auto de infração ambiental segue o seu curso no processo administrativo, com defesa, recurso e eventual decisão sobre o valor da multa ambiental, sem interferência da ação do embargo.

A separação é deliberada. A ação anulatória de termo de embargo ambiental discute apenas o risco atual que sustenta a interdição, e não a validade da autuação nem a dosimetria da multa ambiental.

A nulidade reconhecida na ação do embargo serve depois de fundamento contra o auto de infração ambiental, e a prova produzida ali é reaproveitada na ação seguinte.

Ganhar a ação significa que o embargo cai de forma automática?

Não. A ordem judicial precisa ser cumprida pelo órgão ambiental, com a baixa do polígono na base de áreas embargadas, e isso costuma exigir ofício e acompanhamento.

Na via administrativa a regra é expressa: o art. 15-B do Decreto 6.514/2008 condiciona a cessação do embargo a decisão da autoridade ambiental, depois de o autuado apresentar a documentação de regularização.

Por isso o modelo pede, no capítulo final, a expedição de ofício para a exclusão da área da base pública. Sem a baixa no cadastro, banco e comprador continuam bloqueando a operação.

Amostra do conteúdo

Modelo de ação anulatória de termo de embargo ambiental sem cautelaridade atual

Este é um modelo. O caso narrado é fictício, montado apenas para ilustrar a tese, e todos os dados entre colchetes devem ser substituídos pelos do caso concreto. O modelo não dispensa a análise do caso concreto por advogado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA [VARA] DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]

Ref.: Termo de Embargo n. [TERMO DE EMBARGO N.], lavrado em [DATA DA LAVRATURA], no processo administrativo n. [PROCESSO ADMINISTRATIVO N.], vinculado ao Auto de Infração Ambiental n. [AUTO DE INFRAÇÃO N.]. Autuado: [AUTOR]. Órgão lavrador: [ÓRGÃO AMBIENTAL].

[AUTOR], [qualificação completa, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, endereço eletrônico e domicílio], por seu advogado que ao final subscreve, vem propor AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em face de [ÓRGÃO AMBIENTAL], com fundamento nos arts. 300 e 319 do Código de Processo Civil.

Esta ação tem objeto único: a desconstituição do termo de embargo ambiental indicado na referência. O auto de infração ambiental e a multa ambiental dele decorrente não são discutidos aqui e seguirão em ação própria, com a prova produzida neste processo.

A ação é cabível desde logo. O termo de embargo ambiental produz efeito desde a lavratura, o acesso ao Judiciário não depende do esgotamento da via administrativa e a impugnação apresentada pelo autor segue pendente de julgamento no órgão ambiental.

Dos fatos

O autor explora atividade agrícola no imóvel rural denominado [NOME DO IMÓVEL], com [ÁREA] hectares, inscrito no Cadastro Ambiental Rural sob o n. [CAR N.], adquirido em [DATA DA AQUISIÇÃO] já com a área de produção aberta e em uso.

Em [DATA DA FISCALIZAÇÃO], agentes de fiscalização do réu lavraram o auto de infração ambiental n. [AUTO DE INFRAÇÃO N.], atribuindo ao autor a supressão de [ÁREA SUPRIMIDA] hectares de vegetação nativa.

O relatório de fiscalização aponta, com base em imagens de satélite, que a supressão ocorreu em [ANO DA SUPRESSÃO], portanto [NÚMERO] anos antes da fiscalização. Nenhum trecho do relatório registra corte, queima ou terraplanagem em curso no dia da visita.

No mesmo ato e no mesmo formulário, o réu lavrou o termo de embargo ambiental n. [TERMO DE EMBARGO N.], que interditou [ÁREA EMBARGADA] hectares, extensão superior à área indicada como suprimida no próprio auto de infração ambiental.

O campo de motivação do termo repete a descrição da infração e não indica qual risco atual a interdição pretende conter. Não há menção a conduta em andamento, a iminência de novo corte ou a processo de regeneração a proteger, de modo que o documento não informa a razão de ser da restrição imposta ao imóvel.

A área interditada estava sob lavoura implantada, como demonstram as notas fiscais das safras de [SAFRAS] e o laudo agronômico anexo. O autor impugnou o termo em [DATA DA IMPUGNAÇÃO] e, passados [NÚMERO] meses, a colheita de [CULTURA] continua suspensa e o custeio contratado permanece bloqueado.

Do direito

A tese desta ação é uma só: o termo de embargo ambiental impugnado foi aplicado sem o risco atual que autoriza uma medida acautelatória, e por isso não pode subsistir. Nenhum outro vício do processo administrativo é discutido aqui.

O ponto não é saber se houve infração no passado. Essa questão está sendo apurada no processo administrativo e será, se necessário, levada a juízo em ação própria contra o auto de infração ambiental.

O que se pede é o reconhecimento de que a restrição de uso imposta hoje, sobre área em produção consolidada, não encontra apoio na finalidade legal do embargo de obra ou atividade.

O embargo de obra ou atividade depende de risco atual a conter

O art. 72, inciso VII, da Lei 9.605/1998 prevê o embargo de obra ou atividade entre as medidas que o órgão ambiental pode aplicar no exercício do poder de polícia, ao lado da advertência, da multa simples e da apreensão.

O art. 3º do Decreto 6.514/2008, com a redação dada pelo Decreto 12.189/2024, trata de sanções e de medidas administrativas cautelares, separando as 2 categorias. A distinção não é acadêmica: ela define o pressuposto de cada ato.

Sanção pressupõe processo administrativo, contraditório e decisão fundamentada. Medida cautelar pressupõe risco a conter no momento em que é aplicada. Aplicada sem esse risco, a interdição deixa de ser cautela e se converte em punição antecipada, antes de qualquer decisão definitiva.

No caso, o termo de embargo ambiental foi lavrado como efeito reflexo da autuação, no mesmo formulário e no mesmo instante, sem juízo próprio sobre a situação atual da área. É esse vício que se pede reconhecer.

Nenhum dos objetivos do art. 16-A do Decreto 6.514/2008 está presente

O art. 16-A do Decreto 6.514/2008 lista os objetivos do embargo de área: cessar a infração e a degradação ambiental, impedir lucro ou vantagem econômica com a infração, prevenir novas infrações, resguardar a recuperação ambiental, promover a reparação dos danos e garantir o resultado prático do processo de responsabilização.

Confrontado com os fatos, o termo impugnado não atende a nenhum deles. Não há infração em curso para cessar, porque a supressão se encerrou em [ANO DA SUPRESSÃO]. Não há novo corte para prevenir, porque não existe vegetação nativa remanescente no polígono interditado.

A recuperação ambiental da área não depende da interdição da lavoura, e sim de Projeto de Recuperação de Área Degradada, com definição de espécies, espaçamento, cronograma e monitoramento. A interdição, isolada, não executa nenhuma dessas etapas.

O resultado prático do processo de responsabilização também está garantido sem o embargo, porque a eventual multa ambiental será exigida do autor, pessoa identificada, com patrimônio conhecido e imóvel matriculado. Quando nenhum objetivo legal é alcançado, a medida perde o fundamento que a autoriza.

O termo de embargo ambiental não tem motivação própria e excede a área autuada

A medida acautelatória exige motivação específica, distinta da descrição do ilícito. O termo impugnado repete o relato da infração e não aponta o risco concreto que pretende conter naquela área, naquele momento. A natureza abstrata da infração não substitui a motivação do ato.

Há, ainda, excesso territorial. O art. 15-A do Decreto 6.514/2008 determina que o embargo de obra ou atividade se restringe aos locais onde efetivamente se caracterizou a infração, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou não correlacionadas com a infração.

O termo interditou [ÁREA EMBARGADA] hectares, enquanto o auto de infração ambiental descreve [ÁREA SUPRIMIDA] hectares. A diferença alcança lavoura sem relação com a conduta apurada, o que confirma que o ato não foi dirigido a conter risco, mas a restringir o uso do imóvel inteiro.

O excesso, por si, já autoriza a redução do polígono. Somado à ausência de motivação própria, demonstra que a interdição foi lançada de forma automática, sem a análise individualizada que a norma exige de cada área embargada.

Os requisitos da tutela provisória de urgência estão demonstrados

O art. 300 do Código de Processo Civil exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os 2 requisitos estão presentes e se provam com documentos, sem necessidade de dilação probatória.

A probabilidade do direito resulta do próprio termo de embargo ambiental, que não aponta risco atual e interdita área maior do que a autuada. O vício está no documento produzido pelo réu, e não em versão apresentada pelo autor.

O perigo de dano é mensurável em calendário agrícola. A colheita de [CULTURA] tem janela definida, o custeio contratado está bloqueado e o comprador da produção já notificou o autor sobre a rescisão, conforme documentos anexos.

Não há risco de irreversibilidade para o meio ambiente, porque a suspensão do embargo apenas permite a continuidade de lavoura já implantada, sem autorizar qualquer nova supressão de vegetação nativa, obrigação que o autor se compromete a observar.

Dos pedidos

Com esses fundamentos, o autor requer:

  1. a concessão de tutela provisória de urgência, em caráter liminar e antes da oitiva do réu, para suspender os efeitos do termo de embargo ambiental n. [TERMO DE EMBARGO N.], autorizando a retomada da atividade agrícola na área interditada;
  2. subsidiariamente, caso não acolhida a suspensão integral, a redução do polígono embargado aos [ÁREA SUPRIMIDA] hectares descritos no auto de infração ambiental, com a liberação do remanescente do imóvel para uso agrícola;
  3. a expedição de ofício ao réu para que promova a baixa do registro da área na base pública de áreas embargadas, no prazo que Vossa Excelência fixar, sob pena de multa diária a ser arbitrada;
  4. a citação do réu, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato;
  5. ao final, a procedência do pedido, com a anulação do termo de embargo ambiental n. [TERMO DE EMBARGO N.], confirmando-se em sentença a tutela provisória concedida;
  6. a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil.

Protesta pela produção de prova documental suplementar e pericial e requer a juntada integral do processo administrativo n. [PROCESSO ADMINISTRATIVO N.], inclusive do mapa do polígono embargado e das imagens que instruíram o relatório de fiscalização.

Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA], por estimativa, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil, porque o termo de embargo ambiental não constitui crédito nem exige quantia, de modo que o valor da multa ambiental não serve de parâmetro.

Requer, por fim, que todas as intimações sejam dirigidas ao advogado subscritor, no endereço eletrônico constante do instrumento de procuração, nos termos do art. 272 do Código de Processo Civil.

Termos em que pede deferimento.
[LOCAL], [DATA].

[ADVOGADO]
OAB/[UF] n. [OAB]

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