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Acabou a Prescrição Intercorrente nos Processos Ambientais?

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Um processo administrativo ambiental pode ficar 10, 15 ou 20 anos parado simplesmente porque o estado ou município não criou uma regra de prescrição intercorrente?

Essa é uma das grandes discussões da prescrição ambiental.

A Lei nº 9.873/1999 é aplicada no âmbito federal. Para estados e municípios sem legislação própria, surgiu uma construção jurisprudencial utilizando a razoável duração do processo e o prazo de cinco anos do Decreto nº 20.910/1932 como parâmetro.

O STJ, porém, afastou a aplicação analógica do Decreto para criar prescrição intercorrente.

A tese ficou muito mais difícil.

Mas a pergunta constitucional permanece: até quando a Administração pode deixar um processo sancionador sem solução?

Minha estratégia, nesses casos, é continuar levando a discussão ao Judiciário, sustentando a razoável duração do processo e construindo o prazo quinquenal como parâmetro argumentativo.

Porque ausência de uma lei local sobre prescrição não deveria significar autorização para um processo durar eternamente.

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