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Ressarcimento ao Erário é Imprescritível? Cuidado com Essa Resposta

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Ressarcimento ao erário é imprescritível?

Não necessariamente.

O STF estabeleceu duas distinções que você precisa conhecer:

Tema 666: a reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil é prescritível.

Tema 897: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Então não basta falar: “houve dano ao erário, logo é imprescritível”.

Você precisa perguntar: qual é a natureza desse ilícito? Existe ato de improbidade? Houve dolo?

Essa distinção pode mudar completamente a tese de prescrição.

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