A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados Associados está preparada para atender você.
Crime Ambiental Culposo: Como Funciona no Art. 38 da Lei 9.605/98?
Todo crime ambiental exige intenção de causar o dano? Não.
O artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais é um ótimo exemplo.
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente pode configurar crime e, nesse caso específico, a própria lei também prevê expressamente a modalidade culposa.
Isso muda completamente a análise da defesa.
Não basta perguntar se houve dano à APP. É preciso investigar como a conduta ocorreu, se existiu intenção, negligência, imprudência ou imperícia e se os elementos do processo realmente permitem responsabilização criminal.
É por isso que, no Direito Penal Ambiental, a leitura do tipo penal é apenas o começo.
#DireitoAmbiental #DireitoPenalAmbiental #CrimeAmbiental #CrimesAmbientais #LeiDeCrimesAmbientais #Artigo38 #APP #ÁreaDePreservaçãoPermanente #DanoAmbiental #ProdutorRural #DefesaCriminal #DefesaAmbiental #AdvocaciaAmbiental #DireitoAmbientalNaPrática #AdvLabs #shorts








