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Crime Ambiental Culposo: Como Funciona no Art. 38 da Lei 9.605/98?

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Todo crime ambiental exige intenção de causar o dano? Não.

O artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais é um ótimo exemplo.

Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente pode configurar crime e, nesse caso específico, a própria lei também prevê expressamente a modalidade culposa.

Isso muda completamente a análise da defesa.

Não basta perguntar se houve dano à APP. É preciso investigar como a conduta ocorreu, se existiu intenção, negligência, imprudência ou imperícia e se os elementos do processo realmente permitem responsabilização criminal.

É por isso que, no Direito Penal Ambiental, a leitura do tipo penal é apenas o começo.

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