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O Autuado Se Defende dos Fatos, Não do Artigo da Infração
O órgão ambiental colocou um artigo no auto de infração. Isso significa que sua defesa deve ficar presa àquele enquadramento?
Não.
Existe uma premissa fundamental no processo sancionador: o autuado se defende dos fatos que foram descritos contra ele.
E isso faz muita diferença na prática.
Os artigos 43 e 44, por exemplo, tratam de condutas diferentes relacionadas à vegetação protegida. Uma coisa é destruir ou danificar. Outra é cortar árvores em APP sem permissão.
Por isso, antes de construir qualquer tese, leia os fatos e identifique exatamente qual conduta foi atribuída ao cliente.
É nessa comparação entre fato e norma que podem aparecer erros importantes da autuação.
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