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O Autuado Se Defende dos Fatos, Não do Artigo da Infração

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O órgão ambiental colocou um artigo no auto de infração. Isso significa que sua defesa deve ficar presa àquele enquadramento?

Não.

Existe uma premissa fundamental no processo sancionador: o autuado se defende dos fatos que foram descritos contra ele.

E isso faz muita diferença na prática.

Os artigos 43 e 44, por exemplo, tratam de condutas diferentes relacionadas à vegetação protegida. Uma coisa é destruir ou danificar. Outra é cortar árvores em APP sem permissão.

Por isso, antes de construir qualquer tese, leia os fatos e identifique exatamente qual conduta foi atribuída ao cliente.

É nessa comparação entre fato e norma que podem aparecer erros importantes da autuação.

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