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Auto de infração ambiental sem coordenadas é nulo?

Sem a localização exata da infração, o autuado não consegue se defender. Veja quando a falta de coordenadas anula o auto de infração ambiental.

Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

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Você recebe um auto de infração ambiental que fala em desmatamento de doze hectares dentro de uma propriedade de mil e duzentos hectares, e no campo da localização há apenas o nome da fazenda ou um par de números soltos. Como saber onde o órgão ambiental afirma que a infração aconteceu? Auto de infração ambiental sem coordenadas geográficas é nulo?

Sim, o auto de infração ambiental sem coordenadas geográficas pode ser anulado. O artigo 97 do Decreto 6.514/2008 exige que o documento traga o local, a data e a hora da infração. Sem a localização exata, o autuado não consegue exercer a ampla defesa, e a nulidade decorre desse prejuízo concreto.

O auto de infração sem coordenadas é um dos primeiros pontos que examino quando alguém chega com o documento na mão. Antes de discutir se houve dano, se havia licença ou se a área é de preservação permanente, é preciso saber onde o agente de fiscalização diz que o fato ocorreu.

Um ponto isolado de coordenada não resolve o problema em propriedade grande. O pontinho apenas informa que alguma coisa foi vista em algum lugar. Ele não delimita a área degradada, não permite medir a extensão do dano e não deixa o autuado conferir se aquele trecho fica mesmo dentro do seu imóvel.

Autos lavrados manualmente, e autos de órgãos estaduais e municipais, ainda erram esse campo com frequência. Já vi coordenada de auto de infração cair sobre a propriedade do vizinho, que acabou embargado sem ter praticado infração nenhuma e precisou de ação judicial para retirar a restrição do nome do imóvel.

O que a lei exige que conste do auto de infração ambiental?

O Decreto 6.514/2008 lista os requisitos do auto de infração no artigo 97. Entre eles estão a identificação do autuado, o local, a data e a hora da infração, a descrição da infração constatada e os dispositivos legais infringidos.

O local não é um detalhe de formulário. Ele individualiza o fato imputado. Sem essa informação, o documento acusa uma conduta genérica, e conduta genérica não permite defesa específica.

A exigência conversa com o dever de motivação dos atos administrativos, previsto no artigo 50 da Lei 9.784/1999. Um ato sancionador precisa expor os fatos e os fundamentos que o justificam, e o lugar do fato é parte dos fatos.

O IBAMA disponibiliza a consulta pública de autos de infração ambiental, e vale conferir se o que consta no sistema bate com o papel que chegou até você.

Por que a falta de coordenadas impede a defesa?

Diante de um auto de infração sem coordenadas, o autuado não consegue se defender, porque não sabe qual trecho do imóvel foi objeto da acusação. Essa é a razão jurídica da nulidade, e ela é bem concreta: não dá para contratar um laudo técnico de uma área que ninguém sabe qual é.

Pense no que a defesa precisa fazer. Contratar um engenheiro florestal para vistoriar o trecho, levantar imagens históricas de satélite daquele polígono, verificar se a supressão é antiga ou recente e se havia autorização para o local.

Nenhuma dessas providências é possível diante de um auto de infração sem coordenadas, que aponta apenas o nome do imóvel. A defesa fica reduzida a negar de forma genérica, o que é exatamente o que o contraditório procura evitar.

Um advogado especializado em direito ambiental costuma pedir, no mesmo requerimento, a nulidade e, de forma subsidiária, a reabertura de prazo com a juntada da poligonal. As duas alternativas protegem o autuado.

Coordenada é a mesma coisa que poligonal do dano?

Não. A coordenada é um ponto. A poligonal é o contorno da área atingida, formado por vários pontos ligados entre si, que delimita exatamente qual pedaço do imóvel foi objeto da autuação.

Essa diferença decide casos. Atuei em ação anulatória de termo de embargo em imóvel com mais de mil hectares, e o pedido foi acolhido justamente porque o órgão ambiental não apresentou a poligonal da área degradada. A prova produzida ali serviu depois para anular também o auto de infração.

Quando a autuação envolve área extensa, a ausência de poligonal costuma ser um vício mais grave que a ausência do ponto. O ponto pelo menos indica uma direção. A falta do contorno impede medir a extensão, e a extensão é o que define o valor da multa.

Como conferir se as coordenadas do auto de infração estão corretas?

A verificação é prática e qualquer pessoa consegue fazer. Antes de contratar perícia, faça esta conferência com o auto de infração aberto na sua frente.

  1. Copie a coordenada exatamente como está no auto de infração, sem arredondar nenhum número.
  2. Lance o par de coordenadas em um mapa on-line e observe onde o ponto cai.
  3. Se o formato estiver em graus decimais e o mapa pedir graus, minutos e segundos, faça a conversão antes de concluir que há erro.
  4. Compare a posição do ponto com a matrícula do imóvel e com o polígono do Cadastro Ambiental Rural.
  5. Confira a certidão de embargo emitida pelo órgão ambiental, porque nela costuma constar a descrição da área restringida.
  6. Registre a divergência em relatório com imagem de tela datada, para instruir a defesa administrativa.

A tabela abaixo separa as quatro situações que aparecem nesses casos, porque cada uma tem uma consequência diferente e exige um pedido diferente na defesa.

Vícios de localização no auto de infração ambiental e o efeito de cada um
Situação O que verificar Consequência defendida
Nenhuma coordenada no auto de infração Campo de localização em branco ou só com o nome do imóvel Nulidade por ofensa ao artigo 97 do Decreto 6.514/2008
Coordenada presente, poligonal ausente Ponto único em imóvel extenso, sem contorno da área Nulidade da autuação e do cálculo da área degradada
Coordenada divergente do local real Ponto cai fora da área descrita no relatório de fiscalização Contradição entre auto de infração e prova, com pedido de anulação
Coordenada em imóvel de terceiro Ponto cai na propriedade vizinha Ilegitimidade do autuado e retirada do embargo indevido

Nas duas primeiras linhas, o vício está no próprio documento e a alegação é de nulidade formal. Nas duas últimas, o vício está no confronto entre o documento e a realidade, e a defesa precisa produzir prova da divergência. O roteiro completo de exame está reunido na grade de análise do auto de infração ambiental.

O que fazer quando o embargo do IBAMA caiu na propriedade errada?

O primeiro passo é reunir a prova documental da divergência: matrícula do imóvel, polígono do Cadastro Ambiental Rural e o mapa com o ponto do auto de infração lançado. Esses três documentos, lado a lado, mostram o erro sem necessidade de perícia.

Com isso em mãos, cabe requerimento administrativo de retificação e, se houver medida restritiva em curso, pedido de suspensão. O FONADAM analisou situação vizinha ao tratar da tutela de urgência que suspende medida acautelatória no processo administrativo ambiental.

Quando o órgão ambiental não corrige, o caminho é judicial. Os Informes de julgados mostram decisões em que coordenadas erradas anularam o auto de infração e outras em que o erro de coordenadas anulou a autuação do IBAMA.

A nulidade é automática ou precisa ser demonstrada?

Precisa ser demonstrada. O processo administrativo trabalha com a ideia de prejuízo: não basta apontar a falha, é necessário mostrar que ela retirou do autuado a possibilidade de se defender.

Na prática, essa demonstração é simples quando não há coordenadas. Basta explicar, com o tamanho do imóvel e o mapa em anexo, que existem dezenas de trechos possíveis e que nenhum laudo pode ser produzido sem saber qual deles foi autuado.

A alegação precisa constar da defesa administrativa apresentada no prazo de vinte dias. Deixar para discutir só na esfera judicial enfraquece o argumento, porque o órgão ambiental dirá que teve a chance de esclarecer e não foi provocado. Outras teses formais compatíveis estão reunidas no artigo sobre teses de nulidade para auto de infração e processo administrativo ambiental.

Se o processo administrativo já terminou, ainda existe caminho, como mostro no artigo sobre o auto de infração ambiental que pode ser anulado em ação judicial.

Quais erros mais comprometem essa defesa?

O erro mais comum é tratar um auto de infração sem coordenadas confiáveis como se estivesse em ordem, aceitando o número sem conferir. O autuado lê o número, presume que o órgão ambiental acertou e parte direto para a discussão de mérito, perdendo um vício que estava na primeira página.

Outro erro é confundir o auto de infração sem coordenadas com a ausência de prova do dano. São teses diferentes e podem ser cumuladas, como se vê no artigo sobre a ausência de nexo causal entre o dano e a conduta.

O terceiro erro é não guardar a versão do documento consultada no sistema do órgão ambiental. Sistemas são atualizados, e a defesa que não imprimiu a tela na data da consulta fica sem como demonstrar a divergência depois.

Perguntas frequentes

Auto de infração sem coordenadas sempre é anulado?

Não existe automatismo. A nulidade do auto de infração sem coordenadas depende da demonstração de prejuízo à defesa, e esse prejuízo é evidente em imóveis extensos, onde o trecho autuado pode estar em qualquer ponto da área.

Em imóvel pequeno, com uma única área de vegetação e descrição detalhada no relatório de fiscalização, o órgão ambiental costuma sustentar que a localização ficou suficientemente identificada. Por isso a defesa precisa juntar mapa, matrícula e cálculo de área, transformando o argumento formal em demonstração concreta de que a acusação não pôde ser compreendida.

O que é a poligonal do dano ambiental no auto de infração?

A poligonal é o contorno georreferenciado da área efetivamente atingida pela infração. Ela é formada por uma sequência de coordenadas que, ligadas, fecham uma figura sobre o terreno e delimitam o trecho autuado.

A poligonal é o que permite calcular a extensão da área degradada, e a extensão é o que define o valor da multa em várias infrações do Decreto 6.514/2008. Sem esse contorno, o autuado não consegue conferir a metragem lançada no cálculo nem contratar laudo que confronte o número apresentado pelo órgão ambiental.

Como converter a coordenada do auto de infração para conferir no mapa?

Os autos de infração trazem coordenadas em dois formatos principais: graus decimais, com um número seguido de casas decimais, e graus, minutos e segundos, com três valores separados. Mapas on-line aceitam os dois formatos, desde que a digitação respeite o padrão de cada um.

O erro mais frequente na conferência é lançar um valor em graus decimais como se fosse grau, minuto e segundo, o que joga o ponto para outro lugar e cria uma divergência que não existe. Antes de alegar erro de coordenada, refaça a conversão e confirme o hemisfério, porque no Brasil a latitude costuma ser negativa.

O vizinho embargado por erro de coordenada precisa entrar com ação?

Nem sempre. O primeiro caminho é o requerimento administrativo de retificação, instruído com a matrícula do imóvel, o polígono do Cadastro Ambiental Rural e o mapa que mostra o ponto do auto de infração fora dos limites da propriedade.

Quando o órgão ambiental não corrige em prazo razoável, ou quando o embargo já produziu efeito, como bloqueio de crédito rural ou impedimento de venda, a ação judicial passa a ser necessária. O pedido usual é de declaração de ilegitimidade do autuado e de retirada da restrição, com tutela de urgência para suspender os efeitos imediatos.

Divergência pequena de coordenada anula o auto de infração?

Depende do efeito da divergência. Diferenças de poucos metros, dentro da margem do aparelho de medição, costumam ser toleradas quando o trecho autuado continua identificável e dentro do imóvel do autuado.

A divergência relevante é a que muda a resposta a uma pergunta jurídica: o ponto cai em outro imóvel, cai fora de área de preservação permanente quando a autuação foi por intervenção em área protegida, ou cai onde a supressão é antiga e já estava regularizada.

Nesses casos, a divergência deixa de ser detalhe técnico e passa a atingir o próprio enquadramento legal da infração.

Conclusão

A conferência da localização é o trabalho mais barato e mais produtivo dos primeiros dias de defesa. Custa uma tarde com o auto de infração, a matrícula e um mapa aberto, e às vezes resolve o caso inteiro antes de qualquer discussão técnica sobre vegetação.

Se você tem em mãos um auto de infração sem coordenadas, se o ponto cair fora do imóvel ou se faltar a poligonal em área extensa, registre a divergência por escrito e leve o argumento para a defesa administrativa dentro do prazo.

Cada auto de infração tem um conjunto próprio de documentos e um prazo curto para reagir. A orientação de um advogado especializado em direito ambiental serve para identificar qual dos vícios de localização está presente e qual pedido tem chance real de acolhimento no processo administrativo.

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