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Como reaver um animal silvestre apreendido pelo Ibama?

Pagar a multa não regulariza o animal apreendido. Veja os passos para reaver e regularizar a guarda dele.

Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

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O animal já foi apreendido, a multa já chegou, e o primeiro impulso costuma ser pagar tudo achando que resolve. Não resolve. Pagar a multa não torna o animal regular nem impede que ele seja perdido em definitivo ao final do processo administrativo.

Para reaver o animal e, ao mesmo tempo, discutir a autuação, o caminho é uma ação judicial específica: devolução do animal apreendido cumulada com regularização de sua guarda, com pedido de tutela antecipada logo na petição inicial. Sem isso, o processo administrativo segue seu curso normal, e normal, nesse caso, costuma significar perda definitiva do animal.

O que acontece com o animal enquanto o processo administrativo corre?

Assim que o agente de fiscalização apreende o animal, ele usa a medida prevista no artigo 101 do Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão como uma das medidas administrativas cabíveis diante de indício de infração ambiental. A partir daí, o animal fica sob custódia.

A regra geral é que o animal permaneça sob guarda do próprio órgão ambiental, mas o artigo 105 do mesmo decreto permite, excepcionalmente, confiá-lo a um fiel depositário até o julgamento do processo administrativo. Expliquei os dois lados dessa figura na análise sobre como se tornar fiel depositário do bem apreendido em infração ambiental.

O problema aparece no final da linha. Se a decisão administrativa confirma a infração e o processo termina sem nenhuma ação judicial em curso, o artigo 134 do Decreto 6.514/2008 manda destinar o animal.

Para espécime nativo apreendido, essa destinação costuma ser um centro de triagem, não a devolução a quem o criava, conforme os próprios critérios da Instrução Normativa 5/2021 do IBAMA sobre a destinação de animais silvestres apreendidos.

Essa destinação é, na prática, a pena de perdimento. Já tratei da desproporcionalidade que cerca esse tipo de penalidade em outro contexto, o dos casos em que a pena de perdimento em infração ambiental é desproporcional, e a lógica se aplica igual quando o bem apreendido é um ser vivo que já integrava a rotina de uma família.

Pagar a multa resolve a situação do animal?

Não. A multa é a sanção pecuniária pela infração, e quitá-la extingue só essa parte da penalidade. O animal continua irregular perante o órgão ambiental, porque a irregularidade dele é outra: falta de autorização para tê-lo em cativeiro.

Um advogado especializado em direito ambiental costuma ver esse engano em quem procura o escritório só depois de pagar a multa, achando que já resolveu o problema todo. Nesses casos, ainda falta o passo mais importante.

Sem a ação de regularização, o desfecho administrativo tende ao perdimento independentemente do pagamento. Em situações comparáveis, a jurisprudência já determinou a devolução de bem apreendido quando a pena de perdimento se mostrou desproporcional ao caso concreto, o que reforça que o valor pago não é o que decide o destino do bem.

Quais são os passos para reaver e regularizar o animal apreendido?

A ordem importa, porque o processo administrativo não espera. Estes são os passos que costumo seguir nesse tipo de caso:

Cada etapa cumpre uma função específica na construção do pedido, e pular alguma delas costuma atrasar a devolução do animal ou até inviabilizá-la antes do fim do processo administrativo.

  1. Não aguardar o julgamento administrativo. Enquanto se espera uma decisão da própria autoridade que autuou, o prazo para agir judicialmente continua correndo e a chance de destinação definitiva aumenta.
  2. Ingressar com ação de devolução do animal apreendido cumulada com ação de regularização de guarda. As duas pretensões seguem no mesmo processo, porque reaver sem regularizar devolveria o problema à estaca zero.
  3. Pedir tutela antecipada já na petição inicial. O objetivo é reaver o animal antes do julgamento final, e não depois de anos de processo.
  4. Juntar a prova técnica desde o início. Laudo veterinário, laudo sobre as condições de bem-estar e alimentação, e declarações de quem convive com o animal formam a base do pedido.
  5. Discutir, se cabível, a nulidade da própria autuação. Quando a multa também tem vício, o pedido de anulação pode entrar na mesma ação, sem prejuízo da regularização.

Vale registrar que casos assim já chegaram ao Judiciário e foram resolvidos a favor de quem detinha o animal, como no episódio em que a Justiça mandou devolver um animal silvestre à sua guardiã depois de apreensão administrativa.

O tempo entre a apreensão e o ajuizamento da ação costuma ser o fator que mais pesa no resultado, porque quanto mais cedo a tutela antecipada é pedida, maior a chance de reaver o animal antes de qualquer decisão definitiva sobre a destinação.

Que provas sustentam o pedido de regularização?

A regularização não se prova por afirmação, se prova por documento técnico. O laudo veterinário atesta a saúde do animal, a ausência de maus-tratos e, quando existir, o vínculo de dependência já formado com quem cuida dele.

Some-se a isso o laudo técnico sobre as condições de manutenção do animal, cobrindo alimentação, espaço, enriquecimento ambiental e ausência de sinais de sofrimento. Esse documento costuma pesar tanto quanto o veterinário na formação da convicção do juiz.

Declarações testemunhais de vizinhos ou de quem convive com a família completam o quadro, mostrando o tempo de convivência e a rotina do animal. Quanto mais antiga e documentada a posse, mais forte fica o pedido de regularização.

Já tratei da distinção entre guarda regular e guarda irregular de espécime silvestre em outro texto, sobre as possibilidades de responsabilização pela guarda de animal silvestre no artigo 29 da Lei 9.605/1998, que vale como leitura complementar para entender o outro lado da mesma moeda.

A via administrativa resolve sozinha, sem ação judicial?

Raramente. A experiência de escritório mostra que a autoridade julgadora do processo administrativo dificilmente regulariza o animal de ofício, mesmo diante de prova de bom tratamento.

Isso acontece porque a competência dela é julgar a infração, não decidir sobre a guarda do animal, que depende de autorização técnica específica. Por isso a ação judicial cumulada é o caminho, e não uma alternativa entre várias.

Um pedido de tutela de urgência bem instruído pode inclusive suspender a medida acautelatória que mantém o animal apreendido enquanto o mérito da regularização é discutido, como mostra a análise sobre a tutela de urgência suspendendo medida acautelatória no processo administrativo ambiental.

Perguntas frequentes

Pagar a multa do IBAMA regulariza o animal silvestre?

Não. A multa é a sanção pecuniária pela infração ambiental, e quitá-la não devolve o animal nem afasta o risco de perdimento definitivo. A regularização da guarda é discussão separada, tratada em ação própria.

Quem paga a multa achando que encerrou o assunto costuma descobrir, meses depois, que o processo administrativo seguiu e terminou com a destinação do animal a um centro de triagem.

O que é a ação de devolução de animal apreendido?

É a ação judicial usada para reaver um animal silvestre apreendido pelo órgão ambiental, normalmente cumulada com o pedido de regularização de sua guarda e, quando cabível, com a anulação da autuação que originou a apreensão.

O pedido de tutela antecipada busca a devolução antes do fim do processo, porque esperar a decisão final costuma significar aguardar o desfecho mais grave, que é o perdimento.

Quais provas são necessárias para regularizar a guarda de um animal silvestre?

Laudo veterinário sobre a saúde do animal, laudo técnico sobre as condições de bem-estar, alimentação e espaço, e declarações testemunhais de quem convive com ele. Juntos, esses documentos demonstram que a manutenção em cativeiro não representa risco ao animal.

Quanto mais completa a instrução desde a petição inicial, maior a chance de a tutela antecipada ser concedida antes do julgamento final do processo.

O que acontece com o animal se ninguém entrar com ação judicial?

O processo administrativo segue seu curso normal, e, confirmada a infração, o artigo 134 do Decreto 6.514/2008 determina a destinação do animal, que para espécie nativa costuma ser um centro de triagem, sem retorno a quem o mantinha.

Esse desfecho ocorre independentemente do pagamento da multa, porque a multa e a destinação do animal são consequências distintas da mesma autuação.

A autoridade administrativa pode regularizar o animal sozinha, sem ação judicial?

Raramente o faz. A experiência prática mostra que a autoridade que julga o processo administrativo tende a manter a apreensão e seguir para a destinação, mesmo diante de prova de bom tratamento do animal.

Por isso a via judicial, com a ação cumulada e o pedido de tutela antecipada, costuma ser o caminho mais efetivo, e não apenas uma alternativa entre outras.

Conclusão

A distinção que fica é simples de enunciar e fácil de esquecer na hora do desespero: multa e destino do animal são coisas diferentes, resolvidas em processos diferentes, e pagar uma não resolve a outra.

Na prática, o que decide o caso é a velocidade da resposta. Ação de devolução cumulada com regularização, tutela antecipada pedida logo de início e prova técnica robusta formam o conjunto que costuma reverter apreensões que, de outra forma, terminariam em perdimento.

Vale reunir, o quanto antes, laudo veterinário, laudo sobre as condições de manutenção do animal e o máximo de registro possível do tempo de convivência, porque esses documentos são a base de qualquer pedido de urgência.

Quem enfrenta uma apreensão de animal silvestre faz bem em procurar um advogado especializado em direito ambiental assim que o auto de infração é lavrado, porque o processo administrativo não aguarda, e cada semana de atraso reduz a margem para reaver o animal antes do desfecho final.

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