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Falta de relatório anula processo do IBAMA entre 2012 e 2020

Entre 2012 e 2020, o relatório de fiscalização era obrigatório nos processos do IBAMA; sua ausência gera nulidade e afeta a dosimetria da multa.

Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

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Um produtor rural me procura com um auto de infração do IBAMA de 2016, já em fase de execução fiscal, e pede para revisar o processo inteiro antes de negociar. Encontro o auto de infração, a notificação, a decisão, o recurso e o despacho final, mas falta uma peça: o relatório de fiscalização.

Nos processos administrativos do IBAMA autuados entre 2012 e 2020, regidos em geral pelo Decreto 6.514/2008, o relatório de fiscalização era documento obrigatório, exigido pela Instrução Normativa IBAMA nº 10/2012.

A ausência desse relatório nos autos gera nulidade, porque é nele que constam os fatos que sustentam a autuação e o cálculo da dosimetria da multa.

O que é o relatório de fiscalização do IBAMA?

É o documento que a equipe de fiscalização produzia depois da vistoria, descrevendo o que foi constatado em campo e, principalmente, indicando os critérios usados para calcular o valor da multa. O auto de infração registra a autuação, mas é o relatório que detalha a dosimetria.

Entre dezembro de 2012 e janeiro de 2020, a Instrução Normativa IBAMA nº 10/2012 obrigava a elaboração e a juntada desse relatório ao processo, junto com o auto de infração, para ficar disponível ao autuado e ao seu advogado.

A norma foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta MMA, IBAMA e ICMBio nº 2, de 29 de janeiro de 2020, dentro do regime de fiscalização ambiental do IBAMA.

Por que a ausência do relatório de fiscalização anula o processo?

Porque sem ele falta ao autuado a informação necessária para se defender de verdade. O auto de infração descreve a conduta de forma resumida, mas é o relatório de fiscalização que traz o raciocínio da autoridade para chegar àquele valor específico de multa.

Sem acesso a esse raciocínio, o autuado não consegue verificar se a dosimetria seguiu os critérios legais, nem contestar um cálculo que talvez esteja acima do que a própria tabela do IBAMA permitiria.

A instrução normativa da época previa expressamente a nulidade para esse vício, no mesmo sentido do que se discute em vício de motivação no auto de infração ambiental.

Como fica a defesa quando o processo não tem o relatório de fiscalização?

O caminho é apresentar a defesa dentro do prazo, mesmo sem acesso completo ao processo, abrindo um capítulo específico que aponte a ausência do relatório de fiscalização como vício formal, entre as teses de nulidade para auto de infração e processo administrativo ambiental.

É melhor protocolar algo dentro do prazo do que perder o prazo esperando cópia integral dos autos.

Nesse capítulo, peça vista e cópia integral do processo e requeira prazo para complementar a defesa assim que tiver acesso ao relatório, caso ele exista mas não tenha sido juntado.

Se o relatório simplesmente não existe, a nulidade já pode ser arguida de imediato, com base na própria instrução normativa vigente à época da autuação, como já reconheceu a Justiça em caso de multa ambiental suspensa por falta de motivação.

A dosimetria da multa pode ser reconferida sem o relatório de fiscalização?

Fica bem mais difícil. A tabela de dosimetria do IBAMA permite recalcular o valor da multa a partir dos critérios legais, mas para isso é preciso saber quais circunstâncias a fiscalização considerou, como porte da área atingida, reincidência e situação econômica do autuado.

Sem o relatório, o processo administrativo do IBAMA apresenta o valor final da multa sem mostrar o caminho até ele. Essa lacuna costuma pesar mais do que uma dosimetria elevada, porque impede o controle do próprio cálculo.

É o mesmo raciocínio de um caso em que multa ambiental acima do mínimo exigiu motivação específica da autoridade julgadora do recurso.

Esse vício vale para qualquer auto de infração do IBAMA?

Não. A obrigatoriedade do relatório de fiscalização, nesses termos, prendia-se à Instrução Normativa IBAMA nº 10/2012, vigente entre dezembro de 2012 e janeiro de 2020. Auto de infração lavrado fora desse período segue regime normativo diferente, e o vício precisa ser avaliado à luz da norma vigente na data da autuação.

Por isso, antes de alegar essa nulidade específica, confira o ônus da prova no processo administrativo ambiental, a data do auto de infração e a norma que regia o processo do IBAMA naquele momento. É esse enquadramento temporal que sustenta o pedido de nulidade por ausência do relatório de fiscalização.

Perguntas frequentes

O relatório de fiscalização do IBAMA é sempre obrigatório?

Era obrigatório nos processos administrativos do IBAMA autuados entre dezembro de 2012 e janeiro de 2020, por força da Instrução Normativa IBAMA nº 10/2012. Fora desse período, a obrigatoriedade depende da norma vigente na data da autuação, que pode ter regras diferentes sobre o documento.

Para saber se o relatório era exigível no seu caso, o primeiro passo é identificar a data do auto de infração e verificar qual instrução normativa do IBAMA estava em vigor naquele momento, já que a norma de 2012 foi revogada em 2020.

O que fazer se o processo do IBAMA não tem relatório de fiscalização?

Apresente a defesa administrativa dentro do prazo, com um capítulo específico apontando a ausência do relatório de fiscalização como vício do processo, e peça vista e cópia integral dos autos para confirmar se o documento existe e não foi juntado.

Se a instrução normativa vigente na data da autuação exigia esse relatório e ele realmente não existe, a nulidade pode ser arguida desde logo. Se existir mas faltar juntada, peça prazo para complementar a defesa assim que tiver acesso ao documento completo.

Onde fica a dosimetria da multa ambiental do IBAMA?

Nos processos regidos pela Instrução Normativa IBAMA nº 10/2012, a dosimetria da multa costuma estar detalhada no relatório de fiscalização, que explica os critérios usados pela equipe para fixar o valor dentro dos parâmetros legais, como porte do dano e reincidência.

Sem esse documento, o autuado só tem acesso ao valor final da multa, sem o raciocínio que levou até ele, o que dificulta tanto a conferência do cálculo quanto a formulação de um pedido de redução fundamentado no recurso administrativo.

Essa nulidade também vale para o processo já em execução fiscal?

Sim. Se a nulidade por ausência do relatório de fiscalização não foi alegada nem analisada no processo administrativo, ela pode ser levada à execução fiscal por meio de embargos ou de exceção de pré-executividade, dependendo da situação processual do executado.

Vale reunir a cópia integral do processo administrativo antes de decidir a via de defesa na execução fiscal, porque é essa cópia que vai confirmar se o relatório de fiscalização realmente está ausente dos autos originais.

Conclusão

A distinção que fica é temporal: a obrigatoriedade do relatório de fiscalização, nos termos discutidos aqui, vale para os processos do IBAMA autuados entre dezembro de 2012 e janeiro de 2020, sob a Instrução Normativa nº 10/2012.

O que decide o caso na prática é a leitura completa dos autos. Muitos processos chegam ao advogado só com o auto de infração e a decisão final, sem que ninguém tenha conferido se o relatório de fiscalização está mesmo lá.

Para levantar essa tese, reúna a cópia integral do processo, confirme a data da autuação e verifique documento por documento se o relatório consta dos autos ou apenas é mencionado sem estar juntado. A diferença entre as duas situações muda a estratégia de defesa.

Quem tem processo administrativo do IBAMA daquele período parado ou já em execução fiscal ganha, ao revisar os autos, um vício que muitas vezes passa despercebido. Um advogado especializado em direito ambiental consegue localizar essa falha rapidamente, lendo o processo com atenção ao que falta, não só ao que está escrito.

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