A defesa administrativa com pedido de perícia ambiental só faz sentido quando o autuado nega o fato técnico descrito no auto de infração. É a situação do produtor rural autuado por supressão de vegetação nativa em área que vinha usando de forma consolidada há anos.
O auto de infração ambiental chega instruído com relatório de fiscalização, fotografia e imagem de satélite. Nada disso identifica estágio de regeneração, tipo de vegetação ou data da intervenção, e é aí que a defesa passa a depender de exame técnico.
Montei este modelo em torno de uma única tese: o autuado especifica e justifica a prova técnica dentro do prazo de defesa, e a recusa dessa prova depende de decisão fundamentada do órgão ambiental.
A escolha de requerer ou não a diligência vem antes da redação da peça e depende do que o cliente de fato praticou. Esse critério está no artigo sobre quando pedir perícia no processo administrativo ambiental.
O que você vai encontrar neste modelo
- Quando usar esta defesa administrativa com pedido de perícia ambiental
- Prazo e local de protocolo da defesa administrativa
- Como redigir os quesitos e indicar o assistente técnico
- O que adaptar no modelo antes de protocolar
- Que falhas de redação levam à recusa da prova técnica
- Modelo de defesa administrativa com pedido de perícia ambiental
- Perguntas frequentes
Quando usar esta defesa administrativa com pedido de perícia ambiental
Use esta peça quando o autuado nega o fato técnico imputado e a prova dessa negativa depende de vistoria em campo. São situações reconhecíveis: área de uso consolidado, vegetação exótica, supressão anterior à data apontada, área fora de preservação permanente.
Não use quando a autoria e a conduta são incontroversas. Requerer perícia nesse cenário obriga o órgão ambiental a produzir o laudo que ainda não existe, e esse mesmo laudo instrui depois a ação civil pública e a ação penal.
O segundo requisito é a necessidade. Havendo documento que resolva o ponto, como matrícula, autorização de supressão ou imagem histórica datada, junte o documento e deixe a perícia de fora. Quem alega fato favorável carrega a prova dele, tema do conteúdo sobre o ônus da prova no processo administrativo ambiental.
O momento também limita o uso. O parágrafo único do art. 115 do Decreto 6.514/2008 determina que requerimentos formulados fora do prazo de defesa não serão conhecidos, e podem ser desentranhados dos autos por decisão da autoridade ambiental.
Prazo e local de protocolo da defesa administrativa
O prazo é de 20 dias contados da ciência da autuação, nos termos do art. 113 do Decreto 6.514/2008, na esfera federal. Protocolo fora desse prazo leva ao não conhecimento da defesa, pelo art. 117 do mesmo decreto.
A defesa pode ser protocolizada em qualquer unidade administrativa do órgão ambiental que promoveu a autuação, por força do art. 114. A unidade que recebe tem o dever de encaminhar o processo administrativo à unidade responsável pelo julgamento.
Nos órgãos ambientais estaduais e municipais o prazo é o da lei do próprio ente, e varia. Confira a norma local antes de confiar nos 20 dias, porque o modelo traz o prazo federal escrito no preâmbulo da peça.
A procuração acompanha a defesa, conforme o art. 116 do mesmo decreto. O autuado pode requerer prazo de até 10 dias para juntar o instrumento, o que resolve o caso do cliente que procura advogado no último dia.
Como redigir os quesitos e indicar o assistente técnico
Quesito é pergunta fechada, verificável em campo, dirigida a uma elementar da infração imputada no auto de infração ambiental. Pergunta aberta devolve texto genérico e não serve para derrubar a descrição feita pelo agente de fiscalização.
Escreva um quesito por elemento: qual a fitofisionomia da área, qual o estágio de regeneração da cobertura vegetal, qual a data provável da intervenção, qual a área atingida em hectares e se ela integra faixa de preservação permanente.
O assistente técnico indicado precisa ser profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no conselho da categoria. O advogado não afirma fato técnico por conta própria, e essa separação é o que dá peso probatório ao documento.
Vale pedir que o exame não seja conduzido pelo mesmo setor que lavrou a autuação. Já escrevi sobre por que o órgão ambiental não pode fazer perícia em processo judicial, e o raciocínio aproveita à instrução administrativa.
O que adaptar no modelo antes de protocolar
Substitua todos os campos entre colchetes: unidade do órgão ambiental, número do auto de infração, número do processo administrativo, qualificação do autuado, datas e identificação do imóvel. Campo em branco entrega a peça como modelo copiado.
Reescreva o capítulo dos fatos com a cronologia real, indicando cada documento anexo pelo nome. O caso narrado aqui é fictício e serve apenas de esqueleto para a sequência de alegação de fato, especificação de prova e pedido.
Confira o enquadramento. O modelo não transcreve dispositivo de tipificação porque o dispositivo é o do auto de infração concreto, e citação errada do artigo no capítulo dos fatos enfraquece tudo o que vem depois.
Ajuste os quesitos ao que o seu técnico consegue responder. Quesito que o profissional indicado não tem metodologia para enfrentar vira prova inútil e entrega ao órgão ambiental o argumento de que a diligência é desnecessária.
Que falhas de redação levam à recusa da prova técnica
A primeira é o pedido genérico. O art. 115 do Decreto 6.514/2008 exige especificação das provas que o autuado pretende produzir, devidamente justificadas, e requerimento sem justificativa autoriza a recusa fundamentada prevista no art. 120.
A segunda é empilhar teses. Defesa que discute prescrição, vício de competência, nexo causal e dosimetria ao mesmo tempo dilui a negativa do fato, e a autoridade julgadora decide pelo caminho mais curto que encontrar.
A terceira é pedir perícia sem formular quesitos. Diligência requerida sem objeto delimitado é produzida com o roteiro do próprio órgão ambiental, e o resultado costuma confirmar exatamente o que o relatório de fiscalização já afirmava.
A quarta é tratar o laudo como formalidade. Os Informes do escritório mostram o efeito do exame bem conduzido, como a decisão em que a perícia derrubou o auto de infração por desmatamento.
Perguntas frequentes
O órgão ambiental pode negar o pedido de perícia na defesa administrativa?
Pode, mas só por decisão fundamentada e nas hipóteses previstas em norma. O art. 120 do Decreto 6.514/2008 admite a recusa de prova impertinente, desnecessária ou protelatória.
Na esfera federal, o art. 38, § 2º, da Lei 9.784/1999 traz a mesma limitação, e o § 1º do mesmo artigo determina que os elementos probatórios sejam considerados na motivação do relatório e da decisão.
Recusa sem fundamentação, ou decisão que simplesmente ignora a prova requerida, abre discussão de nulidade por cerceamento de defesa. Por isso o modelo pede, de forma subsidiária, que a decisão enfrente cada quesito formulado.
Dá para protocolar a defesa administrativa sem o laudo técnico pronto?
Dá, e costuma ser o único caminho possível dentro dos 20 dias. A defesa especifica a prova técnica, justifica a necessidade dela e protesta pela juntada posterior do parecer do assistente técnico indicado.
O art. 116, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008 trata do prazo de até 10 dias para a juntada da procuração. Para o laudo, o pedido de prazo vem no corpo da própria defesa, com justificativa expressa.
O risco está em protocolar a negativa do fato sem nenhuma prova e sem requerimento de diligência. A alegação isolada cai na decisão administrativa e deixa registrado que a defesa não sustentou o ponto que levantou.
Este modelo serve para defesa administrativa em órgão ambiental estadual?
Serve como estrutura, com 2 ajustes. O prazo e o procedimento são os da legislação do ente que lavrou o auto de infração ambiental, e não os do Decreto 6.514/2008, que é norma federal.
A fundamentação do direito à prova se mantém. A Lei 9.784/1999 rege o processo administrativo federal, e os estados costumam ter lei própria com redação equivalente sobre instrução probatória e motivação dos atos.
Troque as citações pelos dispositivos estaduais correspondentes antes de protocolar. Peça que cita norma federal em processo estadual perde credibilidade técnica e facilita o indeferimento da diligência requerida pela defesa.







