A resposta à acusação em crime ambiental decide mais do que o processo penal: ela decide se o réu vai obter, na sentença, uma absolvição capaz de derrubar o auto de infração ambiental lavrado pelo mesmo fato.
Atendi casos em que a defesa comemorou a extinção da punibilidade pela prescrição e, meses depois, recebeu a cobrança da multa ambiental. O juiz encerrou a ação penal sem dizer uma palavra sobre quem derrubou a vegetação.
Montei este modelo em torno de uma única tese: o réu não concorreu para a infração penal e tem direito à absolvição do inciso IV do art. 386 do Código de Processo Penal, a única que alcança a autuação administrativa.
A prescrição aparece na peça, no último capítulo do mérito, com pedido expresso de apreciação sucessiva. O critério dessa escolha está no artigo sobre por que a prescrição no crime ambiental não anula o auto de infração ambiental.
O que você vai encontrar neste modelo
- Quando usar esta resposta à acusação em crime ambiental
- Prazo de 10 dias e o que o juiz decide em seguida
- Como ordenar os capítulos para não perder a absolvição de mérito
- O que adaptar no modelo antes de protocolar
- Que erros de redação fazem a peça perder a tese principal
- Modelo de resposta à acusação em crime ambiental com negativa de autoria
- Perguntas frequentes
Quando usar esta resposta à acusação em crime ambiental
Use esta peça quando o réu nega a autoria e existe auto de infração ambiental pelo mesmo fato ainda em discussão. São as 2 condições que tornam a absolvição de mérito mais valiosa que a extinção da punibilidade.
O cenário típico é o do proprietário denunciado por presunção de domínio. A supressão de vegetação foi feita por arrendatário, comodatário, posseiro ou prestador de serviço, e a denúncia atribui a conduta a quem consta na matrícula do imóvel.
Não use esta peça quando a autoria é incontroversa. Negar o que a prova demonstra desgasta a defesa e enfraquece o capítulo subsidiário. Nessa hipótese a prescrição volta a ser a tese principal, e o modelo não serve.
Também não use quando o auto de infração ambiental do mesmo fato já foi anulado ou já prescreveu na esfera administrativa. Sem autuação para preservar, a absolvição de mérito perde a função extrapenal.
Prazo de 10 dias e o que o juiz decide em seguida
O prazo é de 10 dias, contados da citação, pelo art. 396 do Código de Processo Penal. A contagem corre do ato de citação, e não da data em que o advogado teve vista dos autos.
Já o art. 396-A autoriza arguir tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8. Prova que não for especificada aqui tende a ser indeferida depois.
Em seguida o juiz decide sobre absolvição sumária, pelo art. 397. As hipóteses são excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, fato que evidentemente não constitui crime e punibilidade já extinta.
Negativa de autoria não está entre elas, e esse detalhe comanda a redação da peça. A absolvição por não ter o réu concorrido para a infração penal só vem na sentença, depois da instrução, e por isso o modelo pede prova.
Como ordenar os capítulos para não perder a absolvição de mérito
A ordem dos capítulos é a parte mais importante deste modelo. A negativa de autoria vem primeiro, com toda a prova especificada, e a prescrição vem por último, em capítulo próprio, identificada como subsidiária.
O motivo está na ordem de julgamento. A prescrição é matéria de mérito que o juiz aprecia antes das demais e pode reconhecer de ofício em qualquer fase, pelo art. 61 do Código de Processo Penal. Acolhida de saída, nada mais é examinado.
Por isso o capítulo subsidiário traz a condição expressa: a prescrição só é invocada se rejeitada a tese de negativa de autoria. A peça pede, no mesmo ato, que a sentença se pronuncie sobre cada capítulo deduzido.
O limite da tese precisa ser dito. O juiz pode reconhecer a prescrição mesmo assim, e aí cabe o pedido de declaração do art. 382 do Código de Processo Penal, em 2 dias, apontando a omissão quanto à negativa de autoria.
O que adaptar no modelo antes de protocolar
Troque primeiro a tipificação. O modelo trabalha com o art. 38 da Lei 9.605/1998, que pune destruir ou danificar floresta de preservação permanente com detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou as 2 penas em conjunto. Os tribunais registram absolvição em crime ambiental por destruição de APP sem dolo comprovado.
Refaça o cálculo da prescrição conforme a pena do tipo imputado. Com pena máxima de 3 anos, o prazo é de 8 anos, pelo art. 109, IV, do Código Penal, e o recebimento da denúncia interrompe a contagem, pelo art. 117, I.
Ajuste a prova documental ao caso concreto. Contrato de arrendamento, contrato de comodato, recibos, notas fiscais de serviço e imagens de satélite datadas são o que demonstra que a conduta foi de terceiro identificado.
Reveja também o rol de testemunhas e cada documento citado entre colchetes. Sobre o efeito da sentença fora da esfera penal, vale a leitura de como a absolvição penal gera efeitos na esfera administrativa.
Que erros de redação fazem a peça perder a tese principal
O erro mais comum é abrir a resposta à acusação pela prescrição. Posta no primeiro capítulo, ela convida o juiz a encerrar a ação penal antes de examinar a autoria, e a autuação administrativa segue intacta.
Empilhar teses é o segundo erro. Peça que alega atipicidade, insignificância, nulidade da perícia, negativa de autoria e prescrição no mesmo bloco dilui a tese mais forte e entrega ao juiz o caminho mais curto.
Vem depois a prova não especificada. O art. 396-A exige a especificação, e defesa que apenas protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas chega à instrução sem testemunha arrolada e sem documento juntado.
Fecha a lista a falta de pedido de pronunciamento expresso sobre cada capítulo. Sem ele a omissão da sentença fica difícil de demonstrar, e a nulidade da ação penal por falta de exame pericial é só uma das teses que ficam sem decisão.
Perguntas frequentes
A prescrição no crime ambiental pode ser alegada como tese subsidiária?
Pode, e é o que este modelo faz. A prescrição é capítulo de mérito, e nada impede que a defesa a desloque para o último capítulo, com pedido de apreciação sucessiva.
A extinção da punibilidade pela prescrição está no art. 107, IV, do Código Penal, e o prazo vem do art. 109, calculado pela pena máxima do tipo imputado na denúncia.
O limite é que o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, pelo art. 61 do Código de Processo Penal, antes de julgar a autoria. Daí a utilidade do pedido expresso de apreciação sucessiva.
Qual prova a resposta à acusação em crime ambiental precisa especificar?
A prova que identifica quem praticou a conduta. Documento que transfere a posse ou o uso da área e testemunha que presenciou a intervenção formam o núcleo dessa demonstração.
O art. 396-A do Código de Processo Penal permite oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8, no prazo de 10 dias da citação.
Prova que não for especificada nessa oportunidade costuma ser indeferida na instrução. Por isso o modelo nomeia cada documento entre colchetes e reserva campo para o rol de testemunhas com qualificação completa.
Este modelo serve para denúncia contra pessoa jurídica por crime ambiental?
Serve como estrutura, com ajuste no capítulo da autoria. A negativa de autoria da pessoa jurídica se demonstra pela decisão de quem ordenou a conduta, e não pela titularidade do imóvel.
A tipificação continua a da Lei 9.605/1998, e o cálculo da prescrição segue o art. 109 do Código Penal, pela pena máxima do tipo imputado ao ente na denúncia.
O ajuste maior está na prova documental. Contrato social, atas de reunião, ordens de serviço e organograma substituem o contrato de arrendamento como documento central da defesa criminal ambiental.








