Artigo

Anular o auto de infração ambiental não é anular o processo

A ausência de responsabilidade anula o auto de infração ambiental. A falta de relatório de fiscalização ou de intimação anula o processo administrativo.

Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

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Vejo com frequência a mesma falha na defesa administrativa ambiental. O advogado reúne 4 ou 5 teses boas, joga todas na mesma petição e pede a anulação do auto de infração. A decisão sai, o órgão ambiental refaz o ato viciado e o cliente continua autuado.

Há teses que atingem o auto de infração e teses que atingem o processo administrativo inteiro. A ausência de responsabilidade do autuado derruba o auto de infração, que nasce sem validade. A falta do relatório de fiscalização obrigatório ou da intimação do autuado anula o processo, e com ele toda a instrução que veio depois.

Quais teses anulam o auto de infração ambiental e quais anulam o processo administrativo?

As teses se dividem em 2 grupos. O grupo que anula o auto de infração ataca o conteúdo do ato: quem foi autuado, o que foi descrito, qual dispositivo foi apontado. O grupo que anula o processo administrativo ataca o caminho percorrido depois da lavratura.

A consequência prática é diferente em cada grupo. Anulado o auto de infração por falta de responsabilidade do autuado, não há como aproveitar nada: o ato não pode ser corrigido porque o vício está no próprio fato imputado a quem não o praticou.

Anulado o processo por vício de procedimento, o órgão ambiental pode refazer o caminho dentro do prazo que lhe resta. É por isso que a ordem das teses na petição importa tanto quanto a qualidade delas.

A separação fica assim nos casos comuns:

  • Anulam o auto de infração: ato lavrado contra quem não é responsável pela conduta, erro insanável na descrição do fato, enquadramento em dispositivo que não corresponde à conduta descrita.
  • Anulam o processo administrativo: ausência do relatório de fiscalização quando obrigatório, falta de intimação do autuado, falta de intimação para alegações finais, decisão sem motivação, agravamento da penalidade sem nova manifestação do autuado.

Cada ponto do processo pode virar tese própria, e o trabalho do advogado especializado em direito ambiental é identificar o momento de cada uma. A grade de análise do auto de infração ambiental organiza essa varredura item por item.

Auto de infração lavrado em nome de terceiro é válido?

Não é válido. O auto de infração lavrado contra quem não praticou a conduta nem tem o dever legal de impedi-la nasce sem validade, porque falta o elemento que liga a sanção ao sancionado. É uma tese que derruba o auto de infração, não o processo administrativo.

O desenho de fato é comum no campo. O agente de fiscalização encontra desmatamento ou queimada, consulta o cadastro e autua o titular do imóvel, sem apurar que a área estava arrendada ou invadida na data do fato.

Nesses casos a defesa não discute a existência do dano ambiental. Discute quem responde por ele, e junta contrato de arrendamento, boletim de ocorrência de invasão e matrícula atualizada, com data anterior ao fato.

A jurisprudência acompanha a tese. Há caso de auto de infração anulado por fraude de terceiro, e o portal trata do tema no artigo sobre a nulidade do auto de infração ambiental contra terceiros.

A falta do relatório de fiscalização anula o processo administrativo ambiental?

Anula, quando o relatório de fiscalização é documento obrigatório no procedimento do órgão ambiental. A ausência dele retira do processo o documento que descreve a apuração do fato, e sem apuração documentada não há como exercer defesa sobre o que foi constatado.

O auto de infração é peça curta, com descrição sumária da conduta. O relatório de fiscalização é onde o agente de fiscalização registra o que viu, como mediu e qual área atingiu. É ele que permite conferir a extensão do dano e a dosimetria da multa ambiental.

Quando o relatório não existe nos autos, a defesa pede a nulidade do processo administrativo por ausência de documento fundamental à elucidação dos fatos. O pedido vem com requerimento de vista integral, para registrar que a falta não é de acesso.

O portal trata do tema no artigo sobre a ausência de relatório de fiscalização, e há caso em que a falta de apuração levou ao resultado prático: o auto de infração foi anulado por ausência de ato de apuração. O IBAMA descreve as etapas da fiscalização ambiental em sua página institucional.

Auto de infração lavrado sem intimação do autuado é nulo?

O auto de infração lavrado remotamente, sem a presença e sem a intimação do autuado, contamina o processo administrativo por vício de procedimento. A ciência da autuação é o marco que abre o prazo de defesa, e sem ela o processo corre contra alguém que não foi chamado a se manifestar.

A situação aparece nas autuações feitas por imagem de satélite. O órgão ambiental conclui o procedimento, inscreve o crédito em dívida ativa e o produtor rural descobre a multa ambiental quando recebe a citação da execução fiscal.

O artigo 2º da Lei 9.784/1999 impõe à Administração o dever de observar o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo, e o Decreto 6.514/2008 fixa em 20 dias o prazo de defesa contado da ciência da autuação. Prazo que nunca começou não pode ser considerado esgotado.

A intimação por edital merece atenção à parte, porque é nela que o órgão ambiental apoia a regularidade do procedimento. Tratei disso no artigo sobre a nulidade da intimação por edital no processo administrativo.

Por que a tese usada no momento errado desperdiça a defesa?

Porque cada tese tem um alvo e um tempo. A tese de nulidade do processo apresentada cedo dá ao órgão ambiental a chance de refazer o ato antes da decisão final, e o vício que serviria para anular tudo em juízo vira apenas um atraso.

A tese que derruba o auto de infração deve ir logo na defesa administrativa. Ela não é sanável, e quanto antes for decidida menos tempo o cliente passa com embargo, apreensão ou restrição de crédito.

Alegar todas as teses de uma vez também enfraquece o conjunto. A petição com 5 nulidades no mesmo nível convida o julgador a rejeitar a mais fraca e tratar o resto como repetição.

O desenho que uso é escalonado: a tese que derruba o auto de infração vai em primeiro lugar, as de procedimento vêm depois como pedido subsidiário, e as que dependem de prova ficam reservadas para a ação anulatória. A decisão sobre reconvenção na anulatória de auto de infração ambiental mostra os limites dessa fase judicial.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre nulidade do auto de infração e nulidade do processo administrativo?

A nulidade do auto de infração atinge o ato que imputa a conduta ao autuado, com vício no conteúdo. A nulidade do processo administrativo atinge o procedimento que corre depois da lavratura, com vício de forma.

A diferença aparece no efeito. Auto de infração anulado por falta de responsabilidade do autuado não se refaz contra a mesma pessoa. Processo anulado por vício de procedimento pode ser refeito pelo órgão ambiental, se ainda houver prazo para isso.

O órgão ambiental pode corrigir o auto de infração depois de lavrado?

Erro material, como a grafia de um nome ou a soma de um valor, pode ser corrigido. O fato descrito no auto de infração, não: alterar a conduta imputada depois da lavratura muda o objeto da acusação e retira do autuado a defesa que ele já apresentou.

Quando o erro está na descrição do fato, o caminho correto é anular o auto de infração, arquivar o processo administrativo e lavrar novo auto de infração, se ainda houver prazo. Correção de ofício nesse ponto é vício que a defesa deve apontar.

Preciso alegar a nulidade já na defesa administrativa?

As nulidades que derrubam o auto de infração devem ir na defesa administrativa, porque resolvem o caso sem custo judicial e sem o desgaste da execução fiscal. Deixar para o Judiciário o que se resolve no processo administrativo é tempo perdido para o cliente.

As nulidades que dependem de prova técnica, como medição de área ou laudo de dano, costumam render mais em juízo, onde há perícia e contraditório pleno. A escolha depende do tipo de prova que a tese exige.

Vale procurar advogado especializado em direito ambiental para a defesa administrativa?

A defesa administrativa é a fase em que a separação entre as teses produz mais efeito, porque o processo ainda está em formação e o vício pode ser apontado antes da decisão final.

Um advogado especializado em direito ambiental lê o auto de infração junto com o relatório de fiscalização, as intimações e os pareceres, e identifica o que derruba o ato e o que derruba o procedimento. É a leitura conjunta que define a ordem dos pedidos.

Conclusão

A distinção que fica é esta: nem toda nulidade anula a mesma coisa. Uma parte das teses derruba o auto de infração e não admite conserto. Outra parte anula o processo administrativo e devolve o caso ao início.

O que decide o caso na prática é a ordem dos pedidos. A tese que derruba o auto de infração vai no pedido principal, a de procedimento vem como subsidiária, e a que precisa de perícia fica para a ação anulatória, onde há instrução.

Para montar a defesa, reúna a cópia integral do processo administrativo, o relatório de fiscalização, as intimações com data de recebimento e os documentos que mostrem quem detinha a posse da área na data do fato.

Quem recebeu auto de infração ambiental deve procurar advogado especializado em direito ambiental antes de protocolar a defesa. A petição que mistura os 2 grupos de teses desperdiça o argumento mais forte, e esse desperdício raramente se recupera na fase judicial.

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