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Regularização de animal silvestre que vive em casa há anos

A ação de regularização com tutela antecipada é o que devolve o animal apreendido e impede a apreensão do que ainda está em casa.

Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

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O papagaio chegou em casa filhote, dorme no mesmo poleiro há mais de 10 anos e come na mão de todo mundo da família. Um dia aparece a fiscalização, lavra o auto de infração ambiental por guarda de espécime da fauna silvestre e informa que o animal será recolhido.

A regularização de animal silvestre que vive em casa há anos se faz por ação judicial própria, a ação anulatória do auto de infração cumulada com pedido de regularização e tutela antecipada. É essa ação que devolve o animal já recolhido, impede a apreensão do que ainda está com a família e permite o registro definitivo da guarda.

Não é o processo administrativo que resolve, e não é a ação penal. Nenhum deles produz a autorização de guarda que o tutor precisa ter em mãos no dia seguinte. A partir da autuação o caso corre em 2 frentes ao mesmo tempo.

Como regularizar um papagaio ou animal silvestre que está em casa há anos?

A regularização de animal silvestre que está em casa há anos depende de uma ação cível com pedido de tutela antecipada, ajuizada contra o órgão ambiental que autuou. O pedido principal é a anulação do auto de infração ambiental. O pedido cumulado é a autorização judicial para que a família permaneça com o animal, com o registro correspondente.

A ação é ajuizada enquanto o processo administrativo ainda tramita. Esperar o fim do processo administrativo é o erro mais caro nesse tipo de caso, porque, encerrado o processo, vem a decisão de perdimento e o animal é destinado a um centro de triagem ou a um criadouro autorizado.

Quem responde à ação é o órgão que lavrou o auto de infração ambiental, normalmente o IBAMA em espécies da fauna nativa, e o órgão ambiental estadual quando a competência for dele. A petição descreve a origem do animal, o tempo de convivência, o estado de saúde e a ausência de qualquer finalidade comercial.

O tutor costuma chegar ao escritório com a pergunta trocada. Ele quer saber como não ser preso, quando o problema imediato é outro: manter o animal vivo e em casa até a sentença. O trabalho do advogado especializado em direito ambiental começa por separar essas 2 urgências e resolver antes a mais próxima.

Quais são os requisitos da ação de regularização de animal silvestre?

A ação de regularização de animal silvestre se sustenta em 4 elementos de fato, que precisam estar demonstrados já na petição inicial, com prova documental e fotográfica.

Eles não estão num artigo de lei com essa redação. São o que os tribunais efetivamente examinam quando decidem manter o animal com a família, e é por isso que a inicial deve tratar cada um deles em tópico separado.

  • Posse prolongada: tempo longo de convivência, comprovado por fotografias antigas, receituário veterinário, declaração de vizinhos e registros domésticos.
  • Bons tratos: alimentação adequada, espaço, atendimento veterinário e ausência de sinais de maus-tratos, atestados por laudo particular.
  • Ausência de interesse comercial: nada de venda, anúncio, troca, reprodução em série ou criação de outros exemplares da mesma espécie.
  • Vínculo afetivo: integração do animal à rotina da família, muitas vezes com dependência recíproca, sobretudo em idosos e crianças.

A idade do animal pesa bastante. Em papagaios acima de 5 anos de convivência doméstica, a margem de segurança da ação é alta, porque a ave já perdeu a capacidade de sobreviver solta e a soltura vira risco, não reparação.

Esse ponto merece atenção na prova técnica. O laudo do veterinário que acompanha o animal costuma valer mais do que qualquer argumento jurídico sobre imprestabilidade da soltura, e é ele que sustenta a tutela antecipada. Quem trabalha com as possibilidades de regularizar a guarda de um animal silvestre sabe que o caso se ganha na instrução, não na retórica.

Como impedir que o IBAMA apreenda o animal durante o processo?

A tutela antecipada é o que impede a apreensão enquanto a ação de regularização de animal silvestre tramita. Ela é pedida na mesma inicial, com fundamento na probabilidade do direito e no risco de dano irreparável, que aqui é concreto: o animal retirado da casa e levado ao centro de triagem raramente volta no mesmo estado.

Quando o animal ainda está com a família, o pedido é para que ele permaneça ali, com o tutor na condição de fiel depositário, até a decisão final. É a situação mais confortável, e é por isso que a ação não pode esperar.

A apreensão, no processo administrativo, tem natureza cautelar, e não de sanção definitiva. Essa distinção é o que abre espaço para a discussão judicial sobre a apreensão no processo administrativo ambiental antes que ela se converta em perdimento.

A jurisprudência tem acolhido esse raciocínio em casos de aves domésticas de longa convivência, como mostra o caso em que a tutela de urgência impediu o IBAMA de apreender um papagaio, e o entendimento de que a tutela de urgência suspende a medida acautelatória no processo administrativo ambiental.

Dá para reaver um animal silvestre já apreendido e levado ao CETAS?

Dá, e o pedido é o mesmo, com outra redação: restituição imediata do animal ao tutor, na tutela antecipada. A ação de regularização de animal silvestre serve tanto para impedir a apreensão quanto para desfazer a que já ocorreu.

O tempo, aqui, trabalha contra a defesa. Animal recolhido pode ser destinado, transferido para outra unidade ou solto, e cada dia a mais reduz a chance de recuperação. A petição precisa sair rápido, com o laudo veterinário e o histórico de convivência anexados desde o início.

Há decisões reconhecendo a devolução mesmo depois de anos de convivência, como no caso em que o IBAMA foi impedido de apreender um papagaio de estimação mantido há 23 anos. O portal também reúne o caminho prático de como reaver e regularizar um animal silvestre apreendido.

Por que o perdão judicial não substitui a ação de regularização?

Porque o perdão judicial resolve a situação do tutor, e não a do animal. O art. 29, §2º, da Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção. A punibilidade some, o animal continua irregular.

O mesmo vale para a absolvição na ação penal. Ela encerra a acusação criminal, mas não produz autorização, não gera registro e não impede que outro agente de fiscalização apareça na semana seguinte e lavre novo auto de infração ambiental pelo mesmo animal.

Só a decisão cível de regularização gera o documento que o tutor apresenta na porta de casa, com o registro e a marcação do animal.

É esse título que torna a guarda lícita daí em diante e retira a tipicidade da conduta. É também o que o estudo sobre a guarda de animal silvestre no art. 29 trata como objetivo final da defesa.

Na esfera administrativa existem 2 saídas previstas no art. 24 do Decreto 6.514/2008, que fixa multa de R$ 500,00 por indivíduo de espécie não ameaçada: o §4º autoriza a autoridade a deixar de aplicar a multa na guarda doméstica.

O §5º manda deixar de aplicar as sanções quando o tutor entrega o animal espontaneamente. Essa saída pela entrega custa o animal, e é justamente o que a família não quer.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência é preciso para regularizar um papagaio?

Não existe prazo legal fixo. O que os tribunais examinam é a convivência prolongada somada aos bons tratos, à ausência de finalidade comercial e ao vínculo afetivo. Em papagaios com mais de 5 anos de casa a chance de êxito é alta.

A ave já não tem condições de sobreviver solta, e a soltura passa a ser um risco para o próprio animal. Convivências menores também são regularizáveis, desde que a prova de origem e de cuidado seja consistente. A idade do animal e o laudo do veterinário são as peças que mais pesam na tutela antecipada.

Posso regularizar o animal apenas pelo processo administrativo?

O processo administrativo da multa serve para discutir a sanção e a apreensão, não para gerar a autorização de guarda. Mesmo uma decisão administrativa favorável, que deixe de aplicar a multa com base no art. 24, §4º, do Decreto 6.

514/2008, não cria o registro do animal em nome do tutor. Sem esse registro, a guarda permanece irregular e qualquer nova fiscalização pode reabrir o problema. Por isso a defesa administrativa é apresentada, mas em paralelo com a ação cível de regularização de animal silvestre, que é a única que produz título definitivo.

O IBAMA pode soltar o animal antes da decisão judicial?

Pode, e é o risco que justifica a tutela antecipada. Depois de recolhido ao centro de triagem, o animal entra numa fila de destinação que pode terminar em soltura, transferência para criadouro ou entrega a mantenedor autorizado.

Uma vez solto, não há como desfazer. É por isso que a ação de regularização de animal silvestre é ajuizada com pedido liminar de restituição imediata, instruída desde o início com laudo veterinário, fotografias e prova do tempo de convivência. A demora em procurar um advogado especializado em direito ambiental costuma custar o animal.

Ter animal silvestre em casa é crime mesmo sem maus-tratos?

A conduta de manter espécime da fauna silvestre em cativeiro sem autorização está descrita no art. 29, §1º, III, da Lei 9. 605/1998, e os maus-tratos não são elemento do tipo. Quem cuida bem do animal responde pelo mesmo dispositivo de quem cuida mal, o que costuma surpreender o tutor.

A diferença aparece na dosimetria, no perdão judicial e, principalmente, na chance de regularização. Bons tratos comprovados não afastam a tipicidade sozinhos, mas são o fundamento de fato que sustenta o pedido de regularização e a manutenção do animal com a família.

Conclusão

A distinção que o tutor precisa levar é simples: a esfera penal cuida da punição dele, a esfera administrativa cuida da multa e da apreensão, e só a esfera cível cuida do animal. Confundir as 3 é o que leva famílias a ganhar o processo criminal e perder o papagaio.

O que decide o caso na prática é a velocidade e a qualidade da prova. Ação ajuizada antes do encerramento do processo administrativo, com laudo veterinário, fotografias antigas e declaração de quem acompanhou a convivência, tem condição de obter a tutela antecipada logo no início.

Reúna desde já o histórico de origem do animal, o receituário do veterinário, as fotografias com data e qualquer documento que demonstre o tempo de casa. Esse material é o que sustenta a petição inicial e o pedido liminar.

Recebida a visita da fiscalização, procure um advogado especializado em direito ambiental antes de assinar qualquer termo de entrega voluntária. A entrega espontânea afasta a sanção, conforme o registro do IBAMA sobre fauna silvestre, mas também encerra a convivência de forma definitiva.

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