A defesa administrativa em infração de pesca muda de rumo quando o auto de infração ambiental descreve um dano que a fiscalização não provou. O pescador autuado chega achando que precisa discutir o peixe. Precisa discutir o enquadramento.
Atendo esses casos com frequência e o desenho se repete. O agente de fiscalização aborda alguém em local interditado, lavra o auto de infração ambiental e, na descrição, afirma que houve retirada de pescado e lesão ao recurso pesqueiro. Depois disso o processo administrativo segue sem laudo, sem medição e sem o pescado apreendido.
Quando o tipo escolhido pelo órgão ambiental exige resultado lesivo, a ausência de prova do dano não é detalhe de instrução. É a falta de um elemento do próprio tipo, e o pedido natural é a nulidade da autuação.
Este modelo foi montado para esse cenário. Ele defende uma única tese, do começo ao fim, porque defesa que empilha nulidade, prescrição, dosimetria e nexo causal dilui a mais forte de todas.
O que você vai encontrar neste modelo
- Quando usar esta defesa administrativa em infração de pesca
- Qual o prazo para protocolar a defesa administrativa ambiental
- O que adaptar no modelo antes de protocolar
- Quais pedidos o modelo sustenta e em que ordem
- Que erros enfraquecem a defesa em auto de infração ambiental de pesca
- Modelo de defesa administrativa contra auto de infração ambiental de pesca sem prova do dano
- Perguntas frequentes
Quando usar esta defesa administrativa em infração de pesca
Use esta defesa administrativa em infração de pesca quando o auto de infração ambiental imputar ao autuado uma conduta com resultado lesivo e a instrução não trouxer a prova desse resultado.
O teste é simples e se faz antes de escrever qualquer linha. Leia o campo da descrição do auto de infração ambiental e sublinhe os verbos. Havendo afirmação de retirada de pescado, de mortandade, de prejuízo ao estoque ou de degradação do corpo de água, o órgão ambiental assumiu o ônus de provar aquilo.
Depois confira a instrução. Não existindo laudo de constatação, relatório de perícia, pesagem, registro fotográfico do pescado ou termo de apreensão, o auto de infração ambiental afirma um fato que nenhuma peça dos autos sustenta.
Este modelo não serve quando a autuação é puramente formal, descreve apenas a atividade de pesca em local interditado e nada diz sobre dano. Nesse outro cenário a discussão é de descrição da conduta e de ato normativo aplicável, como expliquei no artigo sobre infração formal de pesca e o que a fiscalização deve provar.
Qual o prazo para protocolar a defesa administrativa ambiental
O prazo é de 20 dias contados da ciência da autuação, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o artigo 113 do Decreto 6.514/2008.
Esse prazo vale para a esfera federal. Órgãos ambientais estaduais e municipais têm regulamento próprio, e já vi prazo de 10, de 15 e de 30 dias em legislação local. Confira a lei do órgão que autuou antes de confiar no número.
Conte o prazo da ciência, não da data da lavratura. Autuação entregue pessoalmente no campo tem ciência imediata. Autuação enviada por via postal tem ciência na data do recebimento, e esse comprovante precisa estar nos autos.
Perder o prazo não encerra a discussão, mas encarece muito. A tese de ausência de prova do dano continua disponível em recurso administrativo e em ação anulatória, só que sem a chance de resolver o caso na primeira instância do processo administrativo.
O que adaptar no modelo antes de protocolar
Substitua todos os campos entre colchetes. O modelo traz dados de um caso fictício, e protocolar peça com narrativa que não corresponde aos autos é o erro mais grave que se pode cometer em defesa administrativa ambiental.
Ajuste o capítulo dos fatos para a descrição real do auto de infração ambiental, transcrevendo o trecho em que o órgão ambiental afirmou o dano. A transcrição literal é o que amarra a tese, porque obriga o julgador a confrontar o texto da autuação com as provas produzidas.
Confira o dispositivo capitulado. Este modelo parte de uma autuação com descrição de resultado lesivo, e o artigo indicado no auto de infração ambiental precisa constar da peça exatamente como o órgão ambiental o escreveu, inclusive quando a capitulação estiver equivocada.
Liste a prova que falta, item por item, em vez de alegar falta de prova de forma genérica. Nomeie o laudo ausente, a pesagem ausente e o termo de apreensão ausente. Alegação genérica de ausência de prova costuma ser respondida com fundamentação genérica.
Quais pedidos o modelo sustenta e em que ordem
O pedido principal é a declaração de insubsistência do auto de infração ambiental, com o arquivamento do processo administrativo, por falta de elemento do tipo capitulado.
O pedido subsidiário cuida do cenário em que o órgão ambiental entende que a conduta se enquadra em tipo formal. Aí se requer a reabertura do prazo de defesa diante da nova capitulação, porque o autuado se defendeu de uma imputação e não pode ser punido por outra sem contraditório, na forma do artigo 5º, inciso LV, da Constituição.
Existe ainda um terceiro pedido, de dosimetria, para o caso de a penalidade ser mantida: a ausência de dano ambiental comprovado é circunstância que precisa ser considerada na fixação do valor da multa ambiental.
Pedido de prova fecha a peça. Requeira a juntada do laudo, se existir, e a produção de prova pericial, porque a negativa de produção de prova pertinente é vício autônomo que serve à etapa seguinte do processo administrativo.
Que erros enfraquecem a defesa em auto de infração ambiental de pesca
O primeiro erro é discutir a ausência de peixe sem olhar o enquadramento. Na maior parte das infrações de pesca o tipo é formal e se satisfaz com a atividade, então a frase “não levei peixe nenhum” não derruba a autuação por si.
O segundo erro é misturar teses. Defesa que alega nulidade de citação, prescrição, ausência de dano, erro de dosimetria e inconstitucionalidade do decreto entrega ao julgador a chance de responder a mais fraca e declarar a defesa enfrentada.
O terceiro erro é confundir as esferas. A absolvição criminal por ausência de captura tem lógica própria e não resolve automaticamente a autuação administrativa, cuja discussão é de enquadramento e de prova do fato descrito.
O quarto erro é não distribuir o ônus da prova de forma explícita na peça. Quem acusa prova, e vale a pena desenvolver esse ponto com apoio no que já escrevi sobre o ônus da prova nos processos ambientais.
O quinto erro é protocolar sem documento. Anexe o comprovante de ciência, a cópia integral dos autos e tudo que demonstre a atividade regular do autuado, porque o julgamento se faz com o que está nos autos.
A anulação por falta de prova é resultado conhecido nos tribunais e nos próprios órgãos ambientais, como mostra a decisão em que a prova só remota anulou um auto de infração de pesca.
Perguntas frequentes
Esta defesa administrativa serve para qualquer auto de infração ambiental de pesca?
Não. Ela serve quando o auto de infração ambiental descreve dano ou retirada de pescado e a instrução não prova esse resultado.
A base é a distinção entre infração formal e infração material. O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 descreve conduta, não resultado, e autuação formal se discute por outro caminho, no enquadramento e na descrição da conduta.
Havendo dúvida sobre a natureza do tipo capitulado, leia o dispositivo indicado no auto de infração ambiental e verifique se ele exige lesão. Exigindo lesão, este modelo se aplica.
Posso usar este modelo em autuação de órgão ambiental estadual?
Sim, com ajuste de fundamento. A tese de ausência de prova do elemento do tipo não depende do Decreto 6.514/2008 e aparece em qualquer regulamento sancionador ambiental.
Troque a referência normativa pela do estado que autuou e confira o prazo de defesa na lei local, porque os 20 dias do artigo 113 do Decreto 6.514/2008 valem para o âmbito federal.
Mantenha intacta a estrutura da peça. A espinha da defesa administrativa em infração de pesca é a mesma: o que o auto de infração ambiental afirmou, o que o tipo exige e o que os autos provam.
A ausência de laudo é suficiente para anular o auto de infração ambiental?
Depende do que o auto de infração ambiental descreveu. Sendo a imputação de dano, a falta de laudo deixa o fato central sem prova e sustenta o pedido de nulidade.
O raciocínio é o mesmo adotado nas decisões em que a ausência de prova de dano ambiental anula o auto de infração, porque a Administração não pode punir pelo fato que afirmou e não demonstrou.
Sendo a imputação meramente formal, a falta de laudo não tem esse efeito, já que o tipo não pede resultado e a prova necessária é a da atividade de pesca no local e no período vedados.








